Entenda o
A celebração de contratos é tão presente na vida de todos e com tal frequência e rapidez contratamos que sequer percebemos o estabelecimento de alguns contratos. O contrato se torna uma questão jurídica, quando uma das partes não cumpre o que foi ajustado ou cumpre de forma defeituosa ou inadequada, ou, também, quando o cumprimento se torna demasiado oneroso ou mesmo impossível para uma das partes.
A rapidez dos negócios incrementada pela Internet deu ainda maior relevância ao chamado contrato de adesão. Isto é, aquele em que um dos contratantes simplesmente adere à proposta apresentado pelo outro, sem discutir o conteúdo das cláusulas contratuais. Assim contratamos permanentemente.
Parte significativa das demandas judiciais decorre de relações contratuais. Em termos de volume, os mais expressivos são, evidentemente, os contratos de consumo. As pessoas contratam para aquisição de produtos ou serviços os mais diversos e pelas mais diversas formas e maneiras. Em razão da massificação dos contratos, os conflitos são uma decorrência praticamente inarredável.
Uma questão jurídica que se sobressai em razão da concessão de crédito para o consumo é o que passou a ser denominado superendividamento e hiperindividamento. Ocorre quando o tomador de empréstimo (financiamento) extrapola suas efetivas condições de pagamento da dívida contraída.
A advocacia nessa área do Direito Contratual tem grande importância não só depois que o conflito ou a inadimplência se estabelece, mas, também, na elaboração e revisão previa dos termos da minuta de contrato. Nos negócios de maior porte é fundamental a assessoria jurídica tanto para a elaboração dos termos e cláusulas do contrato como para a negociação prévia à sua celebração. Este cuidado deve existir não apenas nos contratos empresariais, mas, igualmente, nos contratos de maior vulto entre particulares (pessoas físicas).
Marcos Alves da Silva | Advogados Associados
© Todos os direitos reservados | 2022