Entenda o
As relações familiares sempre experimentaram transformações no curso da história. Atualmente as mudanças são mais rápidas e o “mundo jurídico” vê-se pressionado por constantes ajustes, sendo chamado a atender as novas demandas que surgem neste campo. O Direito de Família abrange fundamentalmente as relações de conjugalidade (casamento e união estável) e as relações de parentalidade (filiação).
As demandas mais comuns nessa área são as ações de alimentos, de divórcio, de dissolução de união estável e de guarda de filhos e regulação de convivência parental. Todavia, existem outras demandas judiciais vinculadas a esta área do Direito: como as ações de adoção, investigação de paternidade, tutela, curatela, demandas relacionadas à alienação parental, e muitas outras.
O campo do Direito de Família, depois da Constituição de 1988, tem passado por transformações constantes. A consagração do princípio da pluralidade das entidades familiares no art. 226 da Constituição da República teve como efeito da visibilidade jurídica as diversas entidades familiares que, até então, estavam excluídas da tutela jurisdicional do Estado.
A própria união estável, atualmente, inquestionável entidade familiar era desconsiderada como família até a promulgação da Constituição. Atualmente, por via da jurisprudência, o reconhecimento jurídico já alcançou outras famílias como aquelas constituídas por uma conjugalidade homoafetiva, por exemplo.
O Direito de Família tem se revelado como um campo de lutas por conquista de direitos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em importante decisão, a isenção de incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia. O que era uma incoerência. O reconhecimento da multiparentalidade, também, constitui um avanço no tratamento jurídico do fenômeno das relações familiares contemporâneas, marcado pela diversidade.
Não se trata de um processo de evolução linear. Tem-se experimentado, neste campo do Direito, avanços e retrocessos. Por isso, a orientação segura e serena nos casos de conflitos familiares é fundamental. A advocacia no campo do Direito de Família deve ser diferenciada. A prolongação de conflitos por meio de processos judiciais acaba apenas maximizando sofrimentos, mágoas e ressentimentos. Em razão disso, tem-se mostrado cada vez mais preciso os demoniados métodos “alternativos” de resolução de conflitos.
A boa advocacia, neste campo, portanto é a que presa e valoriza o diálogo, a conciliação, a mediação e não as posturas belicosas e de mutuas agressões. O trabalho de psicólogos/as tem-se revelado como grande aliado da atividade dos profissionais da área jurídica. A escolha da assessoria jurídica adequada, por isso mesmo, torna-se fundamental para o melhor encaminhamento e resolução dos conflitos familiares.
Marcos Alves da Silva | Advogados Associados
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