Entenda o
(Planejamento/ inventário e partilha)
A cada dia, mais e mais pessoas tomam consciência de que necessitam planejar suas vidas tendo em consideração um fato sabido, mas, sistematicamente, desconsiderado: a morte. O Direito Sucessório é área do Direito que regulamenta a transmissão do patrimônio em razão do falecimento de seu titular.
Por várias razões de natureza cultural, muitas pessoas preferem viver sem cogitar sobre o fato de que, um dia, não estarão mais neste mundo para gerir suas vidas, seus negócios, seu patrimônio. Ainda que tal despreocupação possa se prestar como forma de consolo, trata-se de ilusão com potencial de acarretar problemas sérios e dificuldades para os que permanecem, especialmente para os familiares.
Por essa razão, fala-se, hoje, em Planejamento Sucessório. O Direito das Sucessões fornece uma série de instrumentos que possibilitam a transmissão patrimonial em razão da morte, e isso de forma segura, menos traumática e, sobretudo, sem gerar desencontros e conflitos entre herdeiros e demais sucessores ou interessados como cônjuge ou companheiro(a).
Não existe receita pronta. Cada caso reclama ou requer medida adequada e instrumentos jurídicos próprios. O testamento, por exemplo, não era de uso rotineiro na tradição jurídica da qual somos herdeiros. No Direito inglês e americano esse instrumento é muito mais utilizado que no Brasil. Todavia, a importância do testamento no planejamento sucessório está sendo descoberta em nosso País.
A doação dos bens em vida com reserva de usufruto, também, passou a ser mais utilizada como forma de evitar o inventário em casos de patrimônio sem maior complexidade. Igualmente, para diversos casos é possível e recomendável a criação de uma holding para administração patrimonial e facilitação da transmissão da titularidade em caso de falecimento, bem como para diminuição dos encargos tributários.
O casamento e o estabelecimento de união estável podem trazer diversos efeitos no campo sucessório. Atualmente tem grande relevância a escolha do regime de bens do casamento e da união estável em razão do regime de concorrência sucessória estabelecido no Código Civil entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os descendentes do falecido. A desinformação nesse terreno é enorme. Logo, a assessoria jurídica é indispensável. O pacto antenupcial e o pacto de união estável são instrumentos importantes, que não devem ser celebrados sem a devida orientação, visto que deles podem decorrer consequências que os pactuantes desconhecem.
Neste sentido, o Planejamento Sucessório deve se tornar salutar medida para aqueles que são cuidadosos em relação ao seu patrimônio.
Marcos Alves da Silva | Advogados Associados
© Todos os direitos reservados | 2022