Entenda o que é a
(Indenizações)
Viver é estar sob-risco. Por coabitarmos em sociedade, surge para todos e para cada um o dever de agir com cuidado de modo que com sua ação não cause danos aos demais. Desde a antiguidade se tem assentado que aquele que sofreu um dano causado por outro ser humano torna-se merecedor de indenização, de compensação correspondente, sendo que tal prestação se torna um dever do causador do dano. Este campo do Direito é denominado Responsabilidade Civil, ou mais recentemente, também, é designado como Direito de Dano, envolvendo tanto o dano material, como o dano moral e o existencial.
A integridade física, moral, psíquica das pessoas, especialmente nos grandes centros, está sempre exposta a situações que podem produzir danos: trânsito, trabalho, serviços de alto risco, e, agora, com a implementação das redes sociais multiplicaram-se as possibilidade de produção de danos à personalidade: fala-se em cyberbullying, assédio virtual, também o stalking (crime de perseguição que virtual ou presencial), além dos danos à imagem e ao nome por difamação e calúnia têm se multiplicado, como também as ofensas de natureza racista, a homofobia e outras formas de discriminação.
Em termos de desenvolvimento jurídico esta é uma área do Direito em ebulição e franca modificação. Muitas alterações foram trazidas pela Constituição da República de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Em muitos casos o causador do dano responde pelo prejuízo causado independentemente de ter agido com culpa. O risco da atividade econômica tornou-se fator de responsabilização de diversos agentes.
Vinculada à matéria de responsabilidade civil está a securitização. Como o risco de causar danos a terceiros é sempre presente, as pessoas buscam agir preventivamente contratando seguros em face de terceiros que possam vir a sofrer dados decorrentes de sua ação, atividade ou comportamento.
Nestas áreas são comuns ações indenizatórias as mais diversas, como também ações de cobrança de cobertura securitária, quando verificado o sinistro a companhia seguradora se nega a realizar o pagamento da cobertura contratada. Em significativa parte das ações indenizatórias, quando o Réu é segurado, a seguradora é chamada a integrar a relação processual.
O campo da Responsabilidade Civil é vasto e desafia conhecimento especializado.
Marcos Alves da Silva | Advogados Associados
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